LOC: O NOVO CÓDIGO PENAL REDUZ O NÚMERO DE CRIMES PREVISTO NA LEGISLAÇÃO, MAS AUMENTA A PENA PARA O HOMICÍDIO, FURTO E CORRUPÇÃO.
LOC: A COMISSÃO ESPECIAL DEVERÁ ANALISAR A PROPOSTA DO SENADOR PEDRO TAQUES NO DIA DEZESSETE. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: O Código Penal de 1940, adaptado em 1984, trata de 1750 crimes. Mas o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, diminuiu esse número para 355. Desses, 81 têm penas inferiores a dois anos, 188 preveem o regime inicial aberto, 128 são punidos com até 4 anos de prisão e apenas 45 tratam do regime fechado. Pedro Taques aumentou a pena mínima de homicídio e o tempo mínimo para a progressão de regime, que hoje é de 1/6, para 1/4, metade ou 2/3, dependendo da gravidade.
(Taques) Não é possível no Brasil, homicídio ter pena de 6 anos. E o cidadão com 1 ano já estar na rua em razão da progressão de regime. Modificamos isso. A pena do homicídio chamado de simples, 8 anos, e o cidadão deverá ficar preso ¼ dessa pena para progredir no regime.
REPÓRTER: Pedro Taques definiu como crime o enriquecimento ilícito e a doação ilegal de campanha, com sentença de 2 a 5 anos de prisão, além de tipificar os crimes cometidos na internet. O relator ainda aumentou as penas para o furto de veículos e para maus tratos de animais. E rejeitou algumas sugestões da Comissão de Juristas que apresentou o anteprojeto. Ele não acatou a liberação do porte de drogas para uso pessoal e da eutanásia, que é abreviar a morte de um paciente com doença grave. Pedro Taques também não aceitou a possibilidade de aborto até a 12ª semana, mas manteve a interrupção da gravidez sem punição nos casos de risco de morte da mãe, de estupro e de bebê anencéfalo
(Taques2) Entendemos que essa previsão do anteprojeto se afigura como inconstitucional. A razão disso é que a Constituição protege a vida.
REPÓRTER: A Comissão Especial deverá aprovar no dia 17 o relatório final e encaminhá-lo para votação em Plenário.
LOC: A COMISSÃO ESPECIAL DEVERÁ ANALISAR A PROPOSTA DO SENADOR PEDRO TAQUES NO DIA DEZESSETE. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: O Código Penal de 1940, adaptado em 1984, trata de 1750 crimes. Mas o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, diminuiu esse número para 355. Desses, 81 têm penas inferiores a dois anos, 188 preveem o regime inicial aberto, 128 são punidos com até 4 anos de prisão e apenas 45 tratam do regime fechado. Pedro Taques aumentou a pena mínima de homicídio e o tempo mínimo para a progressão de regime, que hoje é de 1/6, para 1/4, metade ou 2/3, dependendo da gravidade.
(Taques) Não é possível no Brasil, homicídio ter pena de 6 anos. E o cidadão com 1 ano já estar na rua em razão da progressão de regime. Modificamos isso. A pena do homicídio chamado de simples, 8 anos, e o cidadão deverá ficar preso ¼ dessa pena para progredir no regime.
REPÓRTER: Pedro Taques definiu como crime o enriquecimento ilícito e a doação ilegal de campanha, com sentença de 2 a 5 anos de prisão, além de tipificar os crimes cometidos na internet. O relator ainda aumentou as penas para o furto de veículos e para maus tratos de animais. E rejeitou algumas sugestões da Comissão de Juristas que apresentou o anteprojeto. Ele não acatou a liberação do porte de drogas para uso pessoal e da eutanásia, que é abreviar a morte de um paciente com doença grave. Pedro Taques também não aceitou a possibilidade de aborto até a 12ª semana, mas manteve a interrupção da gravidez sem punição nos casos de risco de morte da mãe, de estupro e de bebê anencéfalo
(Taques2) Entendemos que essa previsão do anteprojeto se afigura como inconstitucional. A razão disso é que a Constituição protege a vida.
REPÓRTER: A Comissão Especial deverá aprovar no dia 17 o relatório final e encaminhá-lo para votação em Plenário.
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