A
Justiça Eleitoral busca contar com o apoio de cidadãos conscientes de suas
atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo,
dessa forma, transparência no processo eleitoral.
As
eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários,
juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade
do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
VANTAGENS
-
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de
salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei
9.504/97);
-
O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de
desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
-
Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será
considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 -
Cód. Eleitoral, Art. 379, § 1º e 2º);
-
Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de
Certificado);
-
Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por
serviços prestados à Justiça Eleitoral.
QUEM
PODE SER?
- Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação
regular perante a Justiça Eleitoral.
QUEM
NÃO PODE SER?
-
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau
inclusive, e também o cônjuge;
-
Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
-
As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de
cargos de confiança do Executivo;
-
Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
-
Os eleitores menores de 18 anos.
Dúvidas
Frequentes
Eu
queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
A
inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na
internet do TRE ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a
fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será
convocado.
Vou
ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não.
O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação
e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada
dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 dias de folga para cada dia de
treinamento e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.
Vou
poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.
Se
eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não.
Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.
Fui
convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de
camiseta ou qualquer outro meio?
Não.
Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de
propaganda durante a votação.
Quantas
vezes trabalharei como mesário voluntário?
A
nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui
interesse em participar como voluntário em futuras eleições.
Quais
os impedimentos para ser mesário?
R:
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
I
- os componentes das frentes parlamentares;
II
- as autoridades e agentes policiais;
III
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
IV
- os eleitores menores de dezoito anos.
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