O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga
concedeu liminar que determina a retirada de propaganda veiculada na
internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff e com
elogios a Aécio Neves, ambos candidatos à Presidência da República.
A decisão ocorreu numa representação movida pela coligação que apoia
Dilma Rousseff na campanha pela reeleição contra a empresa Empiricus
Consultoria e Negócios, a Aécio Neves e sua coligação e contra o Google.
De acordo com o processo, a empresa estaria veiculando propaganda
paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como
proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o
Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição?
Descubra aqui, já”.
Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 57-C),
é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na
internet. Além de pedir a retirada da propaganda, a coligação pediu
aplicação de multa aos envolvidos.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que após analisar os
documentos apresentados e visitar as páginas indicadas, ficou claro,
para ele, “o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios
postados”.
O ministro afirmou em sua decisão que “no caso, verifica-se que a
publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de
propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo
sobre dois candidatos ao pleito presidencial”.
A liminar se tornou necessária, segundo ele, considerado o possível
desequilíbrio perpetrado com a continuidade da prática vedada pela lei
das eleições, ainda mais quando se trata de tema de grande interesse,
tal como a segurança financeira do cidadão eleitor.
Conforme a decisão do ministro Admar Gonzaga, o Google deve retirar
imediatamente os anúncios transcritos e a empresa Empiricus deve se
abster de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas
aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. Ele determinou ainda que
Aécio Neves e sua coligação sejam notificados para apresentarem defesa.
Fonte: TSE
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