A prefeitura por meio da secretaria de
assistência social está convocando todas as pessoas que fazem parte do
Programa Tarifa Social para atualizarem seus cadastros, é importante que
essa atualização seja feita para que os beneficiários não percam o
beneficio. A ação está acontecendo devido a uma preocupação da prefeita
Teresa Murad e da secretária Neuza Muniz com a população mais carente
que necessita desses programas sociais. O objetivo é impedir com que
essas pessoas percam o seu beneficio.
A tarifa social de energia foi
instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A
Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.
Conforme determina a Lei 12.2012 de 20
de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido
pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades
consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda.
Segundo a secretária e vice prefeita
Neuza Muniz existe um foco principal que trás bastante preocupação, “A
nossa principal preocupação inclusive da nossa prefeita também é a de
garantir esse direito da tarifa social de energia elétrica aos
beneficiários do Bolsa Família e do beneficio de prestação continuada
que é BPC, então nós estamos correndo contra o relógio, e nós temos até
janeiro de 2015 pra estar atualizando uma listagem de famílias que
poderão perder a tarifa social de energia elétrica”. Engajados na luta
estão os agentes comunitários de saúde, os trabalhadores do CRAS, do
CREA, e da própria secretaria de assistência social, pra ajudar a
orientar as famílias para não perderem esse grande programa que atende
hoje várias famílias é que foi idealizado pelo Governo Federal que
mantém essa parceria com a CEMAR aqui no Maranhão.
Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
• Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
• Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Excepcionalmente, famílias inscritas
no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que
tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso
estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos
hospitalares com elevado consumo de energia;
• As famílias incluídas no Cadastro
Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em
sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso
continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também
terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam
internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde
fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste
processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da
família no Cadastro único;
• As famílias indígenas e quilombolas,
inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual
a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum
beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz
até o limite de consumo de 50 KWH/mês.
Não deixe essa oportunidade passar, vá
até a secretaria de assistência social e atualize seu cadastro, ou
receba em sua casa o agente quando for tratar do assunto.
Prefeitura Municipal, Coroatá de todos nós.
Fonte: SECOM/CTA
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