É totalmente inconstitucional a determinação do governador do Maranhão,
Flávio Dino (PCdoB), em diminuir o valor do ICMS sobre o diesel em 5%
para as empresas de transporte público.
A Constituição diz que
qualquer benefício fiscal do ICMS tem quer ser aprovado pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O Art. 1º é claro: o “CONFAZ
tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas
e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da
competência tributária dos Estados e do Distrito Federal”.
A
própria Constituição Federal determina a observância de certos limites à
concessão de benefícios fiscais de ICMS, o que, atualmente, tem sido
deliberado no âmbito do CONFAZ.
O governador extrapolou sua
competência e concedeu um benefício fiscal, sem a prévia aprovação do
CONFAZ. Isso tudo para parecer como o “salvador da pátria”, que reduziu a
passagem de ônibus em R$ 0,20.
Fonte: blog do Luís Pablo
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