Diminuição no ICMS feita por Flávio Dino é inconstitucional; benefício fiscal tem quer ser aprovado pelo CONFAZ


Governador Flávio Dino 

É totalmente inconstitucional a determinação do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em diminuir o valor do ICMS sobre o diesel em 5% para as empresas de transporte público.

A Constituição diz que qualquer benefício fiscal do ICMS tem quer ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O Art. 1º é claro: o “CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal”.

A própria Constituição Federal determina a observância de certos limites à concessão de benefícios fiscais de ICMS, o que, atualmente, tem sido deliberado no âmbito do CONFAZ.

O governador extrapolou sua competência e concedeu um benefício fiscal, sem a prévia aprovação do CONFAZ. Isso tudo para parecer como o “salvador da pátria”, que reduziu a passagem de ônibus em R$ 0,20.
Fonte: blog do Luís Pablo
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