Empregador que atrasar pagamento de salário deverá pagar multa.
Projeto apresentado pelo Senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, estabelece pagamento de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT.
Projeto apresentado pelo Senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, estabelece pagamento de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT.
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o
quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1%
por dia de atraso. A proposta altera a CLT. O autor do projeto,
senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida
protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de
trabalho.
"Hoje quando o empregador atrasa o salário, o
empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o
pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais.
Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague
uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa
atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso
desse pagamento", disse Reguffe .
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação", disse Reguffe .
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação", disse Reguffe .
"Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o empregador se
ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o pagamento tem que ser
feito em determinado dia, ele tem que ser feito em determinado dia. Se
houver uma atraso, ele tem que ser pago com multa sim", disse Reguffe.
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.
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