Prefeita antecipa feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil


DECRETO Nº 121/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecida antecipação do feriado estadual de

DECRETO Nº 121/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecida antecipação do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência no município de Coroatá, para o dia 27 de julho do ano de dois mil e quinze, segunda feira, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Coroatá, excluídos os serviços essenciais que funcionarão normalmente.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

MARIA TERESA TROVÃO MURAD


No município de Coroatá, para o dia 27 de julho do ano de dois mil e quinze, segunda feira, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Coroatá, excluídos os serviços essenciais que funcionaram normalmente.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
 
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD

Fonte: SECOM/CTA
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