DECRETO Nº 121/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecida antecipação do feriado estadual de
DECRETO Nº 121/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecida antecipação do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência
no município de Coroatá, para o dia 27 de julho do ano de dois mil e
quinze, segunda feira, nas unidades organizacionais da Prefeitura
Municipal de Coroatá, excluídos os serviços essenciais que funcionarão
normalmente.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá,
Estado do Maranhão, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de
dois mil e quinze.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD
No município de Coroatá, para o dia 27 de julho do ano de dois mil e
quinze, segunda feira, nas unidades organizacionais da Prefeitura
Municipal de Coroatá, excluídos os serviços essenciais que funcionaram
normalmente.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD
Fonte: SECOM/CTA
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