Juiz classificou de “frágeis” os argumentos dos delegados e dos procuradores da República e afirmou que, para ensejar prisão, seria necessário “mudança de situação anterior”, o que não ocorreu.
Para
tentar, pela terceira vez, provocar uma prisão do ex-secretário Ricardo
Murad, os delegados da Polícia Federal no Maranhão afirmaram ao juiz da
1ª Vara Federal Roberto Veloso terem provas de que o acusado havia
incinerado documentos no quintal de casa.
A tese foi reafirmada pelo Ministério Público Federal, que chegou a induzir:
– Não é absurdo concluir que assim [Ricardo Murad] continuará se comportando se permanecer em liberdade.
Mas na
hora de provar as acusações a PF apresentou apenas uma folha de papel
escolar queimada, contendo rabiscos de números e contas.
Para o juiz, a prova é “muito frágil”.
–
O que há de novo é a alegação da destruição e ocultação de provas […]. A
comprovação dessa alegação, no entanto está muito frágil, porque a
folha de papel apresentada como queimada, conforme se verifica da imagem
juntada na representação, é de uma página de caderno escolar na qual
está escrito um valor de R$ 23.000,00 e uma conta de subtração desta
quantia de RS 9.485,00, porém sem indicativo de relação com os fatos
investigados. Não há nome de nenhuma pessoa física ou jurídica que tenha
afinidade com os fatos apurados. Apenas para anotar, o desvio que se
apura nestes autos, segundo anúncio da autoridade policial, é de R$
1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) – destacou o juiz.
Mas o posicionamento da Polícia Federal – e também do Ministério Público – deixa uma certeza no caso:
Eles querem por que querem levar Murad para a prisão.
Sabe-se lá por quê…
Fonte: blog do Marco Aurélio D'Eça
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