Agora passará a ser crime funcionário que tratar mau cidadão durante atendimento

Foto: Agencia Câmara Federal

Servidor público que desrespeitar cidadão durante atendimento será punido.

O funcionalismo público é muitas vezes associado ao mau atendimento. Mas este estigma pode estar com os dias contados. O servidor público que perseguir, constranger, humilhar ou negar atendimento a uma pessoa durante o exercício de sua função poderá ser punido com multa ou prisão de até 2 anos e oito meses. Assim prevê o Projeto de Lei 5270/05, apresentado pelo deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera a atual legislação (Decreto-Lei 2848/40). Inverso é crime o Código Penal já estipula punição para quem desacata funcionário público, mas agora o Projeto de Lei 5270/05, prevê pena para o comportamento do servidor que tratar mau o cidadão que buscar os serviços públicos. Essa omissão, segundo o deputado, abre espaço para a intimidação de cidadãos que recorrem a repartições públicas. "São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos", afirma. 

Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.

"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.

O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

A atual legislação prevê punição para quem desacatar funcionário público, mas é omissa quanto ao desacato praticado pelo servidor. Essa omissão, segundo Francisco Garcia, tem sido usada como instrumento de intimidação aos cidadãos que procuram repartições públicas.

São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços público, afirma o deputado, dizendo que o funcionário não pode esquecer que deve agir com sobriedade, de forma serena e equilibrada.

Autor: Agência Câmara
Portal Jus Brasil Notícias

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