Foto: Agencia Câmara Federal |
Servidor público que desrespeitar cidadão durante atendimento será punido.
O funcionalismo público é muitas vezes associado ao mau atendimento. Mas este estigma pode estar com os dias contados.
O servidor público que perseguir, constranger, humilhar ou negar atendimento a uma
pessoa durante o exercício de sua função poderá ser punido com multa ou
prisão de até 2 anos e oito meses.
Assim prevê o Projeto de Lei 5270/05, apresentado pelo deputado
Francisco Garcia (PP-AM), que altera a atual legislação (Decreto-Lei
2848/40).
Inverso é crime o Código Penal já estipula punição para quem desacata funcionário público, mas agora o Projeto de Lei 5270/05, prevê pena para o comportamento do servidor que tratar mau o cidadão que buscar os serviços públicos.
Essa omissão, segundo o deputado, abre espaço para a intimidação de
cidadãos que recorrem a repartições públicas. "São inúmeros os registros
de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços
públicos", afirma.
Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui
para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e
até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É
apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam
exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações
relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.
O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger
ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção
de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto
de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
A atual legislação prevê
punição para quem desacatar funcionário público, mas é omissa quanto ao
desacato praticado pelo servidor. Essa omissão, segundo Francisco
Garcia, tem sido usada como instrumento de intimidação aos cidadãos que
procuram repartições públicas.
São inúmeros os registros de
agressões verbais de servidores contra usuários de serviços público,
afirma o deputado, dizendo que o funcionário não pode esquecer que deve
agir com sobriedade, de forma serena e equilibrada.
Autor: Agência Câmara
Portal Jus Brasil Notícias
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