Lei a proibição de
incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico,
álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.
A lei aprovada
pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens,
considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato
firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os
pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o
contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material
escolar para compensar os gastos com esse material.
O vice-presidente
da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo Calembo Marra,
lembra que uma lei local já proibia essa prática desde 2009. Segundo ele, no
entanto, as escolas vem descumprindo a lei. Ele afirmou que a entidade já
denunciou o problema ao Procon e à OAB.
Toda escola que vá solicitar material, ele deve vir acompanhando de um plano de execução ou de utilização do material escolar, mas segundo nosso levantamento, nenhuma escola está apresentando esse plano de execução, em que pese nós termos solicitado ao sindicato"
Fátima Mello, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, explica que a lista de material inclui itens para uso individual do aluno, bem como itens para uso em grupo.
"Por exemplo, a resma de papel, não é que ela está proibida de ser pedida na lista de material. Se a resma de papel vai ser para consumo do aluno dentro da sala de aula ou em outro ambiente da escola para desenvolver o projeto pedagógico, é permitido pedir essa resma de papel"
O texto da lei, que tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes, do PCdoB cearense. Segundo a proposta, os custos de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades escolares. Segundo o deputado, são abusivos os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.
Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados como não permitidos na justificativa do projeto que agora é lei nacional.
Toda escola que vá solicitar material, ele deve vir acompanhando de um plano de execução ou de utilização do material escolar, mas segundo nosso levantamento, nenhuma escola está apresentando esse plano de execução, em que pese nós termos solicitado ao sindicato"
Fátima Mello, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, explica que a lista de material inclui itens para uso individual do aluno, bem como itens para uso em grupo.
"Por exemplo, a resma de papel, não é que ela está proibida de ser pedida na lista de material. Se a resma de papel vai ser para consumo do aluno dentro da sala de aula ou em outro ambiente da escola para desenvolver o projeto pedagógico, é permitido pedir essa resma de papel"
O texto da lei, que tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes, do PCdoB cearense. Segundo a proposta, os custos de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades escolares. Segundo o deputado, são abusivos os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.
Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados como não permitidos na justificativa do projeto que agora é lei nacional.
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