Patrões que não regularizarem a situação dos empregados domésticos até o dia 7 de agosto estarão sujeitos a multa de, pelo menos, R$ 805,06.
R$ 805,06. Esse é o valor da multa que vai pesar no bolso de quem
conta com a ajuda de um empregado doméstico, mas não reconhece a
importância desse trabalho com a assinatura da carteira. A nova lei foi
sancionada em abril, mas previa 120 dias de prazo para que os
empregadores pudessem se adaptar. Prazo esse que termina no dia 7 de
agosto.
Segundo o advogado Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica
Legal, foi corrigido um erro histórico pois, finalmente, existe
agora uma punição para o desrespeito ao direito do trabalhador
doméstico:
"Encarece a ilegalidade do emprego doméstico. Até hoje a lei atual,
que existe há 42 anos, ela não multa quem descumpre a lei. O que nós
esperamos com a vigência dessa lei é que pelo menos 10% a 15% dos
trabalhadores domésticos, que chegam a 4 milhões e meio sem carteira
assinada, passem a ter carteira. Nós estamos falando que essa lei pode
estimular pelo menos 500 mil empregadores domésticos a assinar a
carteira de sua empregada, a partir do momento que eles podem ter uma
multa de até R$ 805, além de outras multas de acordo com o
descumprimento."
O tempo de serviço irregular, os casos de reincidência, e o
desrespeito a outros direitos podem tornar a multa ainda maior. Mas se o
empregador reconhecer integralmente o período contratado de forma
irregular, a multa também poderá ser diminuída. Por isso, o Instituto
Doméstica Legal aconselha que a assinatura da carteira se faça
retroativamente à data real de início do trabalho.
Há uma dificuldade para a aplicação da lei, que é a impossibilidade
de o fiscal do trabalho entrar nas residências. Mas se a denúncia for
feita a uma Delegacia Regional do Trabalho, o empregador será convocado
e, além de ser multado, a DRT irá assinar a carteira do empregado. A
multa também será cobrada em caso de ação na Justiça.
Além da nova lei para punir quem não assina a carteira do trabalhador doméstico, há projetos em tramitação na Câmara que também estimulam a legalização pelo outro lado, diminuindo o valor de encargos e refinanciando as dívidas com a seguridade social.
Fonte: Da Câmara de Brasília
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