Os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar
Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam nesta
nesta quinta-feira liminares para sustar os efeitos da decisão do juiz
Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em
Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
Em entrevista ao GLOBO, Alencar explica que um dos motivos que
justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi
aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país
poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
“As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada”, disse o desembargador.
Segundo Alencar, sua decisão foi tomada por entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.
“Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro”, diz Alencar. Contudo, afirma, é preciso respeitar o magistrado.
“Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo”. Mais informação Acesse Aqui.
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