A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da comarca de
Presidente Dutra, que condenou a Companhia Energética do Maranhão
(Cemar) a pagar indenização por danos morais, de R$ 50 mil, a cada um
dos genitores de um adolescente que morreu eletrocutado.
A sentença de 1º grau também já havia determinado o pagamento de pensão
mensal, aos pais do jovem, no valor de dois terços do salário mínimo,
tendo início na data da morte da vítima, em janeiro de 2011, até a data
em que ele completaria 25 anos.
A Cemar apelou da condenação ao TJMA, alegando que, embora recaia sobre a
empresa responsabilidade por danos eventualmente causados pelo serviço
prestado, não se pode responsabilizá-la automaticamente por todo e
qualquer acidente envolvendo energia elétrica.
A empresa afirmou que, no caso, não houve prova robusta da alegada
negligência com relação à adequação técnica e segurança das instalações
elétricas. Acrescentou que a única prova firme existente nos autos dá
conta de que a causa determinante do acidente foi uma instalação
elétrica clandestina.
Em contrarrazões, os pais do adolescente afirmam que o resumo clínico e o
atestado de óbito, juntados aos autos, demonstram que a vítima sofreu
descarga elétrica de alta voltagem quando tocou em poste da empresa.
Destacam que o relatório informa que, no local dos fatos, existia um
ramal energizado pendurado ao poste de ferro.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi desfavorável ao recurso ajuizado pela Cemar.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) observou que a Cemar
fundamentou sua defesa em relatório, por meio do qual teria sido
constatado que terceiro teria feito uma “gambiarra” energizando outra
residência não cadastrada, “deixando porém o ramal energizado pendurado
próximo ao poste”.
O relator disse que, além de o documento ter sido formalizado
unilateralmente, não se revela suficiente para deduzir que o evento
danoso decorreu da ação de terceiros.
Ricardo Duailibe disse que, à exceção das declarações prestadas por uma
das testemunhas, todos os demais depoentes foram taxativos ao negar a
existência da alegada “gambiarra”.
Afirmou ser fácil perceber, pelo áudio das testemunhas, que a
eletrocussão foi causada pela energização de poste da Cemar, por um fio
que se soltou de sua rede de transmissão. Disse que é possível deduzir,
por meio de regras ordinárias de experiência, que somente a negligência
da empresa explica que fios da rede de transmissão se oxidem ao ponto de
quebrarem.
O desembargador citou entendimentos semelhantes em decisões do próprio
Tribunal e votou de forma desfavorável ao recurso da Cemar, mantendo
integralmente a sentença da Justiça de 1º grau.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
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