Depois do incidente com a cantora Elayne
Tyne da banda Furacão do Forró, onde a mesma foi atingida na cabeça por
uma garrafa de bebida arremessada da plateia, a Prefeita de Coroatá
resolve regulamentar a venda de bebidas em eventos realizados no Largo
da Juventude, proibindo a comercialização de bebidas em garrafas de
vidro ou qualquer outro utensílio em vidro evitando assim que casos
desta natureza possam se repetir.
Veja abaixo o decreto que regulamenta a
comercialização de bebidas em eventos realizados no Largo da Juventude e
áreas adjacentes:
DECRETO Nº 083/2014 – GAB
Coroatá (MA), 03 de julho de 2014.
Dispõe sobre a comercialização de bebidas em eventos realizados no
Largo da Juventude e áreas adjacentes neste município e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, no termo do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Coroatá, e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de promover segurança e ordem aos
munícipes na realização de eventos em áreas públicas, como uma função
precípua desta Prefeitura Municipal, nos termos dos arts. 1º, 58º, e
92º § 3º do Código de Postura do Município;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para
regulamentar sobre a Ordem, Higiene e Sossego Público, nos termos do
Título III, Capítulo I da Lei nº. 143 de 1998- Código de Postura
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas em
recipientes de vidro e, ainda, determinado o uso exclusivo de utensílios
descartáveis em eventos realizados no Largo da Juventude e em áreas
adjacentes desta municipalidade, sob pena de multa e demais penalidades
administrativas.
Parágrafo Único: As penalidades obedecerão aos artigos 247 e
seguintes do Código de Postura Municipal e as multas aplicadas nos
termos do mesmo Código, Tabela I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD
Prefeita Municipal
Fonte: SECOM/CTA
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