Agora é lei: Prefeitura regulamenta venda de bebida em eventos


Depois do incidente com a cantora Elayne Tyne da banda Furacão do Forró, onde a mesma foi atingida na cabeça por uma garrafa de bebida arremessada da plateia, a Prefeita de Coroatá resolve regulamentar a venda de bebidas em eventos realizados no Largo da Juventude, proibindo a comercialização de bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro utensílio em vidro evitando assim que casos desta natureza possam se repetir.

Veja abaixo o decreto que regulamenta a comercialização de bebidas em eventos realizados no Largo da Juventude e áreas adjacentes:

DECRETO Nº 083/2014 – GAB
Coroatá (MA), 03 de julho de 2014.


Dispõe sobre a comercialização de bebidas em eventos realizados no Largo da Juventude e áreas adjacentes neste município e dá outras providências.


                     A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, no termo do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Coroatá, e ainda;

CONSIDERANDO a necessidade de promover segurança e ordem aos munícipes na realização de eventos em áreas públicas, como uma função precípua desta Prefeitura Municipal, nos termos dos arts. 1º, 58º, e  92º § 3º do Código de Postura do Município;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para regulamentar sobre a Ordem, Higiene e Sossego Público, nos termos do Título III, Capítulo I da Lei nº. 143 de 1998- Código de Postura Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro e, ainda, determinado o uso exclusivo de utensílios descartáveis em eventos realizados no Largo da Juventude e em áreas adjacentes desta municipalidade, sob pena de multa e demais penalidades administrativas.

Parágrafo Único: As penalidades obedecerão aos artigos 247 e seguintes do Código de Postura Municipal e as multas aplicadas nos termos do mesmo Código, Tabela I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.


MARIA TERESA TROVÃO MURAD
Prefeita Municipal
Fonte: SECOM/CTA

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