Projeto de Lei 4.330 é polêmico diz deputados

Foto/reprodução o Extra
As empregadas domésticas são a única categoria totalmente excluída pelo polêmico Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a terceirização no país, e entra novamente na pauta da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, para a votação de 72 emendas (das 219 anexadas ao PL). A atividade ficará de fora das novas regras caso a proposta vire lei, segundo o artigo 19 do texto-base, já aprovado. Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que o PL excluiu a categoria quando foi criado por se tratar de um projeto de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

— As regras ficariam incompatíveis. Foi sábio evitar essa terceirização e, se houvesse, estaria precarizando a mão de obra — afirma.

Apesar de todo o temor que envolve a proposta, o advogado trabalhista Jorge Calazans garante que o fato de o terceirizado ter que ficar subordinado ao sindicato da área da empresa em que vai atuar, de acordo com a proposta, não o deixará vulnerável com relação a seus direitos, pois o contrato deve considerar os acordos e convenções coletivas.

— Os terceirizados contratados para exercer atividade-fim passarão a ser representados pelo sindicato dos trabalhadores da empresa contratante, mas os direitos serão preservados — afirma o especialista.

Também especialista em Direito Trabalhista, o advogado Danilo Pieri Pereira considera que a mudança será positiva, pois visa a garantir a isonomia de tratamento entre os empregados de ambas as empresas.

— No caso de não haver funcionários da tomadora (empresa contratante) naquele mesmo segmento, o trabalhador será representado pelo sindicato da categoria profissional da prestadora, o que garantirá a ele os mesmos direitos dos demais prestadores de serviço da categoria. Nada disso existe hoje em dia — explica Danilo.

Candidatos em alerta
Além da escassez de concursos, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a terceirização no país, trouxe mais preocupações aos concursandos. O texto-base, aprovado na quarta-feira passada, permite a contratação de serviços terceirizados não apenas para as atividades-meio, mas também para todos os cargos. Segundo analistas, o temor surge da possibilidade de empresas públicas contratarem prestadores de serviço, diminuindo ainda mais o número de seleções.

Para o especialista em concursos Marcello Leal, empresas públicas como Petrobras, Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal podem escolher essa forma de contratação.

— Não há, portanto, motivo para desespero, pois órgãos que compõem administração direta, autarquias e fundações públicas não serão afetados pela medida, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988 determina a realização de concurso público — explica.
O melhor a fazer, recomendam os especialistas, é não entrar em pânico e continuar focado nos estudos.

— Afinal, ainda nem virou lei, estamos tratando apenas de um projeto de lei. Ainda há muito o que ser discutido antes de sua efetiva implementação — afirma Deborah Cal, especialista no tema.
Fonte: Extra
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