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As empregadas domésticas são a única categoria totalmente excluída
pelo polêmico Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a terceirização no
país, e entra novamente na pauta da Câmara dos Deputados nesta
terça-feira, para a votação de 72 emendas (das 219 anexadas ao PL). A
atividade ficará de fora das novas regras caso a proposta vire lei,
segundo o artigo 19 do texto-base, já aprovado. Mario Avelino,
presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que o PL excluiu a
categoria quando foi criado por se tratar de um projeto de pessoa
jurídica para pessoa jurídica.
— As regras ficariam incompatíveis.
Foi sábio evitar essa terceirização e, se houvesse, estaria
precarizando a mão de obra — afirma.
Apesar de todo o temor que
envolve a proposta, o advogado trabalhista Jorge Calazans garante que o
fato de o terceirizado ter que ficar subordinado ao sindicato da área da
empresa em que vai atuar, de acordo com a proposta, não o deixará
vulnerável com relação a seus direitos, pois o contrato deve considerar
os acordos e convenções coletivas.
— Os terceirizados contratados
para exercer atividade-fim passarão a ser representados pelo sindicato
dos trabalhadores da empresa contratante, mas os direitos serão
preservados — afirma o especialista.
Também especialista em
Direito Trabalhista, o advogado Danilo Pieri Pereira considera que a
mudança será positiva, pois visa a garantir a isonomia de tratamento
entre os empregados de ambas as empresas.
— No caso de não haver
funcionários da tomadora (empresa contratante) naquele mesmo segmento, o
trabalhador será representado pelo sindicato da categoria profissional
da prestadora, o que garantirá a ele os mesmos direitos dos demais
prestadores de serviço da categoria. Nada disso existe hoje em dia —
explica Danilo.
Candidatos em alerta
Além
da escassez de concursos, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a
terceirização no país, trouxe mais preocupações aos concursandos. O
texto-base, aprovado na quarta-feira passada, permite a contratação de
serviços terceirizados não apenas para as atividades-meio, mas também
para todos os cargos. Segundo analistas, o temor surge da possibilidade
de empresas públicas contratarem prestadores de serviço, diminuindo
ainda mais o número de seleções.
Para o especialista em concursos
Marcello Leal, empresas públicas como Petrobras, Banco do Brasil,
Correios e Caixa Econômica Federal podem escolher essa forma de
contratação.
— Não há, portanto, motivo para desespero, pois
órgãos que compõem administração direta, autarquias e fundações públicas
não serão afetados pela medida, uma vez que a própria Constituição
Federal de 1988 determina a realização de concurso público — explica.
O melhor a fazer, recomendam os especialistas, é não entrar em pânico e continuar focado nos estudos.
—
Afinal, ainda nem virou lei, estamos tratando apenas de um projeto de
lei. Ainda há muito o que ser discutido antes de sua efetiva
implementação — afirma Deborah Cal, especialista no tema.
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